Constitui lugar comum nos tratados de direito destacar as dificuldades que os autores encontram ao cuidarem do tema da prescrição e decadência:
causas promíscuas da extinção do direito ou de sua capacidade defensiva tendo como ponto comum o decurso do tempo aliado à inatividade do respectivo titular as soluções a seu respeito estatuídas nos sistemas legislativos preconizadas na doutrina ou adotadas na jurisprudência estão longe de serem consideradas definitivas.
Essas soluções serão sempre provisórias reclamando uma permanente renovação da pesquisa na busca interminável de conceitos mais precisas embora naturalmente sem descartar aquilo que de proveitoso já se tenha consolidado como bom direito.
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