Segundo o autor não há sob qualquer ângulo com se contrapor ao fato de que o Estado Intervencionalista brasileiro nos moldes republicanos até a promulgação da Constituição Federal de 1988 ocasionou o esgotamento da capacidade de investimento do setor público. Por isso optou pelo crescimento do País sob os freios e contrapesos do neoliberalismo inerentes aos postulados da livre iniciativa e à valorização do trabalho humano. No contexto do estado regulador só tem cabimento a concentração estatal nas funções de fiscalização incentivo e planejamento salvo nas limitadas hipóteses do 'imperativo da segurança nacional' ou 'relevante interesse coletivo'. Isto é o pluralismo pós-moderno exige uma modelagem de intervenção reguladora que deve ponderar interesses e desse modo representar o equilíbrio de diversos subsistemas e entre esses os sistemas econômico e social.
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