"...a ninguém surpreende que,de espírito aberto ás imposições,da tranparência e da justiça contratural,o"Código Reale"tivesse incorporado a lesão entre os defeitos anulatórios do ato jurídico,ordenado que a liberdade de pactuar seja exercida em razão e nos limites da função social do controle,e ainda incluindo a oneriosidade exessiva -aí,sob o prudente acautelamento do qualificativo particularizador("exessiva")-como causa resolutória doa acordos de vontade.
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